Decreto nº 9.036 de 20 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso III, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
São consideradas políticas públicas prioritárias aquelas relativas aos seguintes setores de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
As instituições oficiais de crédito cujos Presidentes integrem o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI poderão dar suporte à estruturação e ao desenvolvimento dos projetos relacionados aos setores a que se refere o art. 1º, observada a legislação pertinente.
As instituições oficiais de crédito deverão informar à Secretaria-Executiva do Programa de Parceria de Investimentos - SPPI os empreendimentos estaduais, distritais e municipais de infraestrutura a serem contemplados nos termos do caput , sem prejuízo da comunicação da listagem destes empreendimentos na reunião do CPPI subsequente.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal conferirão tratamento prioritário aos empreendimentos cujo escopo esteja indicado no art. 1º.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017