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Artigo 1º do Decreto nº 9.036 de 20 de Abril de 2017

Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 1º

São consideradas políticas públicas prioritárias aquelas relativas aos seguintes setores de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I

saneamento básico;

II

iluminação pública; e

III

distribuição de gás canalizado.