Artigo 1º do Decreto nº 9.036 de 20 de Abril de 2017
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São consideradas políticas públicas prioritárias aquelas relativas aos seguintes setores de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I
saneamento básico;
II
iluminação pública; e
III
distribuição de gás canalizado.