Artigo 4º do Decreto nº 9.036 de 20 de Abril de 2017
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.