“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto50.278 de 17/02/1961
Art. 12 - Todos os órgãos da Administração Federal deverão prestar ao GEICINE a colaboração que lhes fôr solicitada, inclusive sob a forma de trabalhos técnicos.
- Decreto99.632 de 19/10/1990
Art. 2º, §2º, d - quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; e...
- Decreto98.978 de 21/01/1990
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto3.131 de 09/08/1999
Art. 1º - Vinculam-se aos Ministérios e às Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto , as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
- Decreto85.126 de 10/09/1980
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração e Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, os empregos cujos ocupantes se habilitarem em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo...
- Decreto4.059 de 19/12/2001
Art. 6º, I - normas com procedimentos e indicadores utilizados nos ensaios para comprovação do atendimento dos níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética;...
- Decreto86.242 de 30/07/1981
Art. 1º - Os §§ 1º e 3º do artigo 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980 , introduzidos pelo Decreto nº 85.685, de 30 de janeiro de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º(...) § 1º Para fins de matrícula no curso de formação profissional, os candidatos habilitados no concurso de provas poderão ser contratados, a critério da Administração, pelo prazo máximo de 120 (certo e vinte) dias, pelos órgãos e entidades interessados, percebendo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da retribuição mensal da referência inicial da Categoria Funcional, não podendo ser cumulada com a retribuição de ...
- Decreto42.750 de 05/12/1957
Art. 1º, §1º - As instruções para Concurso de Admissão serão organizadas pela Escola Naval, levarão em consideração os conhecimentos necessários ao estudo das disciplinas lecionadas na Escola e conterão programas detalhados das disciplinas exigidas naquele concurso. (...) "Art. 33 (...)...