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Decreto 98.978 de 21 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990