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Artigo 2º do Decreto nº 98.978 de 21 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 2º

Os órgãos de pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Coordenação serão responsáveis pela análise dos requerimentos de que trata o art. 1º e pelo encaminhamento da documentação correspondente, necessária à revisão do ato de transposição, à Secretaria de Recursos Humanos da Seplan.

Art. 2º do Decreto 98.978 /1990