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Artigo 3º do Decreto nº 98.978 de 21 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da revisão da transposição vigorarão a partir da data de publicação do respectivo ato.

Art. 3º do Decreto 98.978 /1990