“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei10.358 de 27/12/2001
Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...) V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ...
- Lei13.495 de 24/10/2017
Art. 2º - O art. 257 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 257 (...) § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (...) § 10. O proprietário poderá indicar ...
- Lei13.670 de 30/05/2018
Art. 6º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 74 (...) § 3º (...) V - o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VI - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VII - o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de...
- Lei9.934 de 20/12/1999
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.397 de 10/12/1976
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei6.864 de 01/12/1980
Art. 1º - O artigo 3º e o inciso IV do artigo 4º da Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 3º O disposto nesta Lei estender-se-á aos servidores públicos civis e militares, inclusive autárquicos, dos Estados e Municípios que assegurem, mediante legislação - própria, a contagem do tempo de serviço prestado em atividade regida pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, pelos cofres estaduais ou municipais." "Art. 4º (...) IV - o tempo de serviço, anterior ou posterior à filiação obrigatória à Previdência Social, dos segurados - empr...
- Lei4.762 de 30/08/1965
Art. 1º - O art. 11 e seus parágrafos, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951 , alterado pelo art. 3º da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os créditos orçamentários referentes a subvenções ordinárias e extraordinárias, de que trata esta Lei, serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas da União, e distribuídos ao Tesouro Nacional, que os depositará, no Banco do Brasil ... Vetado ... à disposição do Ministério competente. § 1º O pagamento das subvenções ordinárias será feito pelo Banc...
- Lei8.896 de 21/06/1994
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) § 1º A execução orçamentária do INAMPS, relativa à programação constante da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, fica, a partir da data de sua extinção, sob a responsabilidade da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde. § 2º Fica a Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde autorizada, na forma da lei, a realizar todos os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o INAMPS na Lei Orçamentária vige...