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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei5.402 de 29/03/1968

    Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma: NCr$ NCr$ 16.02.1.1959- Recuperação de Hospedarias: 3.1.3.0- Serviços de Terceiros(...) 30.000,00 4.1...

  • Lei14.843 de 11/04/2024

    Lei Sargento PM Dias

    Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 66 (...) V - (...) j) a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais; (...)" (NR) "Art. 112 (...) § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. (...)" (NR) "Art. 114 (...) II - apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico,...

    • Lei4.469 de 12/11/1964

      Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 56 da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959 : Art. 56 Os civis e as praças das Fôrças Armadas matriculados no Instituto Militar de Engenharia na forma da letra "b", do parágrafo 1º do art. 55, ao concluírem os cursos de graduação serão declarados Aspirantes a Oficial da 2º Classe da Reserva do Quadro de Material Bélico ou das Armas de Engenharia e Comunicações de acôrdo com suas categorias e especialidades. Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da 2ª Classe da Reserva, matriculados nas mesmas condições serão, após a conclusão ...

    • Lei9.677 de 02/07/1998

      Lei de Crimes Contra a Saúde Pública

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei14.750 de 12/12/2023

        Art. 4º - A Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. (...) § 2º (...) VI - manter cadastro da população em áreas identificadas na forma do inciso I do caput deste parágrafo. (...) § 6º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de 1 (um) ano, contado da inclusão do Município no cadastro de que trata este artigo, submetido a avaliação e a prestação de contas anuais por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado, anualmente, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas pública...

      • Lei11.950 de 17/06/2009

        Art. 1º - Os arts. 15 e 16 da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 15 . A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, e pela Gratificação de Controle Externo, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos percentuais e a partir das datas constantes do Anexo I desta Lei. (...)" (NR) " Art. 16 Aos servidores ocupa...

      • Lei35 de 09/03/1935

        Art. 1º - Ficam rectificadas a consignação I - Pessoal, sub-consignação n. 1, alínea a, e a sub-consignação n. 10 - Material de consumo, - todas da verba 2ª da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , que orçou a receita e fixou a despesa da Republica para o exercício de 1935, na parte referente á despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, pela seguinte forma : 1) Verba 2ª, consignação Pessoal, sub-consignado n. 1, lettra A: Obs.: A tabela encontra-se publicada no Diário Oficial da União de 14/03/1935, pág. 5154. 2) II - Material - sub-consignação n...

      • Lei9.993 de 24/07/2000

        Art. 3º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal , o Poder Executivo incluirá os recursos de que trata o art. 1º na proposta de lei orçamentária anual.