Lei nº 5.402 de 29 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.
Art. 2º
NCr$ | NCr$ |
16.02.1.1959- | Recuperação de Hospedarias: |
3.1.3.0- | Serviços de Terceiros(...) | 30.000,00 | |
4.1.4.0- | Material Permanente(...) | 25.000,00 | 55.000,00 |
16.02.1.1960- | Equipamento dos Serviços de Migração: | ||
4.1.3.0- | Equipamentos e Instalações(...) | 40.000,00 | 40.000,00 |
16.02.2.1961- | Manutenção de Hospedarias: | ||
3.1.1.1- | Pessoal Civil(...) | 85.000,00 | |
3.1.2.0- | Material de Consumo(...) | 82.000,00 | |
3.2.9.0- | Diversas Tranferências Correntes(...) | 14.000,00 | - 181.000,00 |
16.02.2.1962- | Serviço de Migração: | ||
3.1.2.0- | Material de Consumo(...) | 20.000,00 | |
3.1.3.0- | Serviços de Terceiros(...) | 10.000,00 | |
3.1.4.0- | Encargos Diversos(...) | 100.000,00 | - 130.000,00 |
Total(...) | 406.000,00 |
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. costa e silva Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho Afonso A. Lima Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968