Artigo 4º da Lei nº 5.402 de 29 de Março de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.