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Artigo 4º da Lei nº 5.402 de 29 de Março de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.402 de 29 de Março de 1968