Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma:
16.02.1.1959- | Recuperação de Hospedarias: |
3.1.3.0- | Serviços de Terceiros(...) | 30.000,00 |
4.1.4.0- | Material Permanente(...) | 25.000,00 | 55.000,00 |
16.02.1.1960- | Equipamento dos Serviços de Migração: |
4.1.3.0- | Equipamentos e Instalações(...) | 40.000,00 | 40.000,00 |
16.02.2.1961- | Manutenção de Hospedarias: |
3.1.1.1- | Pessoal Civil(...) | 85.000,00 |
3.1.2.0- | Material de Consumo(...) | 82.000,00 |
3.2.9.0- | Diversas Tranferências Correntes(...) | 14.000,00 | - 181.000,00 |
16.02.2.1962- | Serviço de Migração: |
3.1.2.0- | Material de Consumo(...) | 20.000,00 |
3.1.3.0- | Serviços de Terceiros(...) | 10.000,00 |
3.1.4.0- | Encargos Diversos(...) | 100.000,00 | - 130.000,00 |
Total(...) | 406.000,00 |