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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei13.299 de 21/06/2016

    Art. 5º, Parágrafo Único - Eventuais valores da RGR retidos pela Eletrobras e que excedam o valor da recomposição anuída nos termos do caput deverão ser devolvidos pela Eletrobras à RGR até o ano de 2026, aplicados os critérios estabelecidos pelo § 5º do art. 4º da Lei nº 5.655 de 20 de maio de 1971 ." "Art. 21-B Será depositado no fundo da RGR o montante obtido com a alienação das ações adquiridas pela Eletrobras nos termos do art. 1º da Lei no 9.619, de 2 de abril de 1998 , cujo valor de aquisição fez parte da operação prevista na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Medida Provisória n...

  • Lei12.822 de 05/06/2013

    Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º É o Banco Central do Brasil autorizado a abrir crédito aos Bancos Centrais da República Argentina e do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), observados os seguintes limites: I - Banco Central da República Argentina: até o montante de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos); e II - Banco Central do Uruguai: até o montant...

  • Lei12.959 de 19/03/2014

    Art. 3º - O art. 43 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 O registro do estabelecimento e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do vinho e dos derivados da uva e do vinho sob os aspectos higiênico-sanitários e de qualidade serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. § 1º As exigências para o registro de estabelecimento produtor de vinho produzido por agricultor familiar ou empreend...

  • Lei8.395 de 02/01/1992

    Art. 1º - É a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , autorizada no exercício das atividades previstas no seu estatuto social, a participar minoritariamente, de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, responsáveis pela implantação de projetos que venham a consolidar os investimentos efetuados na implantação de novas infra-estruturas ou ...

  • Lei9.057 de 06/06/1995

    Art. 1º - O caput do art. 29, e o seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato ministerial e às por força de dispositivo constitucional, e dependerão da un...

  • Lei12.880 de 12/11/2013

    Art. 2º, II - (...) g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar; (...) § 4º As coberturas a que se referem as alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II deste artigo serão objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área, public...

  • Lei3.898 de 19/05/1961

    Art. 1º - Serão reajustados em cada exercício o limite mínimo de isenção das pessoas físicas, os abatimentos relativos aos encargos de família, os limites das classes de renda para incidência das alíquotas progressivas e a tabela de desconto na fonte do impôsto sôbre os rendimentos do trabalho, a que se referem, respectivamente, os artigos 40 e 101 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958 , e artigo 1º, parágrafo 3º da Lei número 3.553, de 27 de abril de 1959 , regulamentados pelos artigos 1º , 20, letra "e" , de ...

  • Lei5.003 de 27/05/1966

    Art. 1º - O art. 95 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimento dos Militares) , passa a ter a seguinte redação: " Art. 95 O militar com encargos de família tem direito a um "auxilio para moradia" no valor mensal de 10% (dez por cento) do seu sôldo. § 1º Entende-se como "encargos de família" do Militar, para os fins previstos neste artigo, os seus dependentes, na forma do disposto no artigo 57 dêste Código. § 2º Suspende-se, temporàriamente, o direito do militar ao "auxilio para moradia", enquanto se encontrar em uma das situações previstas no art. 7º § 3º O a...