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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei5.050 de 29/06/1966

    Art. 1º - Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. Categoria Econômica Especificação da Despesa Em milhares de cruzeiros 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil F 219.847 V 1.445.250 3.1.2.0 Material de Consumo V 1.202.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 702.400 3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República V 2.101.60...

  • Lei7.312 de 16/05/1985

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O aproveitamento das substâncias minerais enquadradas na Classe II a que se refere o art. 5º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, de argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, de calcário dolomítico empregado como corretivo de solos na agricultura e de basalto a ser empregado como pedra de revestimento ou ornamental na construção civil far-se-á,...

  • Lei5.591 de 16/07/1970

    Art. 1º, §1º - O servidor dos quadros de pessoal em extinção da antiga autarquia IBGE (artigos 16 e 17 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967), durante o período em que estiver sujeito ao regime de trabalho autorizado neste artigo fará jus a uma gratificação especial censitária mensal, prevista em tabela baixada com Resolução do Conselho Diretor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma do artigo 16, e de sua alínea F, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de ag...

  • Lei86 de 07/08/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935 , dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do refe...

  • LeiLei 1720-B de 03 de Novembro de 1952

    Art. 1º - O art. 609 do Decreto lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 609 Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas criminais, de acôrdo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único - Quando não fôr unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser apostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de ...

    • Lei9.475 de 22/07/1997

      Art. 1º - O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 . O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvi...

    • Lei8.900 de 30/06/1994

      Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

    • Lei6.304 de 15/12/1975

      Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970 acrescido de um parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os títulos ou certificados de ações, debêntures ou obrigações, bem como suas cautelas representativas, de emissão das sociedades anônimas de capital aberto, e as duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente, podem ser autenticadas mediante chancela mecânica, obedecidas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único. Aquele que utilizar chancela mecânica, obriga-se e responde integralmente pela legitimidade e valor dos títulos e endossos assim autenticados, inclusive nos casos de uso ...