Lei nº 5.050 de 29 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Categoria Econômica | Especificação da Despesa | Em milhares de cruzeiros | |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | ||
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | ||
3.1.1.0 | Pessoal | ||
3.1.1.1 | Pessoal Civil | F | 219.847 |
V | 1.445.250 | ||
3.1.2.0 | Material de Consumo | V | 1.202.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | V | 702.400 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República | V | 2.101.600 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital | ||
4.1.0.0 | Investimentos | ||
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | V | 460.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | V | 188.800 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966