Lei nº 5.050 de 29 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Categoria Econômica Especificação da Despesa Em milhares de cruzeiros
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil F 219.847
V 1.445.250
3.1.2.0 Material de Consumo V 1.202.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 702.400
3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República V 2.101.600
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações V 460.000
4.1.4.0 Material Permanente V 188.800

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966