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Artigo 2º da Lei nº 5.050 de 29 de Junho de 1966

Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.