“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto-Lei874 de 16/09/1969
Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei9.799 de 09/09/1946
Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
- Lei6.257 de 29/10/1975
Art. 2º, §6º - Durante o Programa de Treinamento para o ingresso, os aprovados na primeira etapa do concurso e indicados para essa segunda etapa perceberão, a título de bolsa, importância mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário correspondente ao nível inicial da Categoria Funcional.
- Lei13.280 de 03/05/2016
Art. 1º - Os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos de seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais, na forma do parágrafo único do art. 5º desta Lei. § 1º (...) § 2º O disposto neste artigo não se ap...
- Medida Provisória126 de 31/07/2003
Art. 1º - Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
- Decreto-Lei7.957 de 17/09/1945
Art. 2º, §1º - Os adquirentes de terrenos necessários às construções previstas neste artigo, que, no prazo de doze meses, a contar da data da respectiva o aquisição, não derem entrada, na repartição competente, aos pedidos de licenciamento das obras, ficarão obrigados ao pagamento das importâncias correspondentes às isenções de que se hajam beneficiado.
- Decreto-Lei9.817 de 09/09/1946
Art. 1º - Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946 , no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.
- Medida Provisória150 de 16/12/2003
Art. 1º, §8º, II - contratar operações de crédito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma e condições disciplinadas pelo Conselho Curador do FGTS, até limite a ser fixado pelo Poder Executivo; e...