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Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O Diretor do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, participará, sem mandato prefixado, da composição do Conselho Federal de Educação.

Art. 2º

Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA MELLO Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1969