Artigo 3º do Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969
Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.