JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969

Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.

Art. 2º do Decreto-Lei 874 /1969