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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969

Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.


Art. 2º

Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.