Artigo 2º do Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969
Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.