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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969

Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.

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Art. 1º

O Diretor do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, participará, sem mandato prefixado, da composição do Conselho Federal de Educação.

Art. 1º do Decreto-Lei 874 /1969