Artigo 1º do Decreto-Lei nº 874 de 16 de Setembro de 1969
Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Diretor do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, participará, sem mandato prefixado, da composição do Conselho Federal de Educação.