Decreto-Lei nº 9.799 de 9 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. GASTãO VIDIGAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946