Decreto-Lei nº 9.799 de 9 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. GASTãO VIDIGAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946