Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.799 de 9 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.