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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.799 de 9 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.

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Art. 1º

O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.799 /1946