Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.799 de 9 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
Acessar conteúdo completoO Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.