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Lei 13.280 de 3 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
a )
b )
Art. 2º
§ 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
§ 2º
§ 3º
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Marco Antônio Martins Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016