“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.739 de 26/12/1979
Art. 1º - O limite máximo do salário-de contribuição, previsto no art. 5º da Lei 6.332, de 18 de maio de 1976 , é fixado em Cr$51.930,00 (cinqüenta e um mil novecentos e trinta cruzeiros), para o exercício de 1980.
- Lei8.346 de 27/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos e anulação parcial de dotações, na forma dos Anexos II e III desta lei.
- Decreto-Lei1.594 de 22/12/1977
Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
- Decreto-Lei197 de 24/02/1967
Art. 1º - Os arts. 21 e 22 da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960 , passam a vigorar com a seguintes redação: " Art. 21 . A pensão resultante da promoção post mortem será paga aos beneficiários habilitados, a partir da data do falecimento do militar." "Art. 22 O militar que, preenchendo as condições legais para ser transferido para a reserva remunerada ou reformado, com proventos calculados sôbre o sôldo de postos ou graduações superiores, venha a falecer na ativa, deixará a pensão correspondente a êsses postos ou graduações.
- Decreto4.508 de 11/12/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e no Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:...
- Decreto-Lei87 de 20/12/1937
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
- Medida Provisória125 de 30/07/2003
Art. 1º - Fica instituído, no Brasil, nos termos das exigências estabelecidas no Processo de Kimberley, o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, mecanismo internacional de certificação de origem de diamantes brutos destinados à exportação e à importação, na forma do disposto nesta Medida Provisória.
- Decreto-Lei999 de 21/10/1969
Art. 3º, g - os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação. h - os proprietários de automóveis de aluguel, dotados ou não de taxímetro ( artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 ), destinados ao transporte público de pessoas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.835, de 1980) i - os proprietários de veículos movidos por motor elétrico; (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.068, de 1983) j - os proprietários de ônibus exclusiv...