Art. 3º - As normas estabelecidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público para o concurso Público de provas e títulos, da União, dos Órgãos Autônomos, e das Autarquias serão seguidas pelas demais entidades estatais e paraestatais.
Decreto de 24 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007, DECRETA:...
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 5º - Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela Agência Nacional do Cinema - Ancine até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , e do § 5º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , não se sujeitarão ao disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até aquela data.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 5º - O art. 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.835, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar acrescidos das seguintes alíneas: " i - os proprietários de veículos movidos por motor elétrico; j - os proprietários de ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas previstos no artigo 6º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto-l...