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    3. Decreto-Lei 9.385 de 20 de Junho de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.385 de 20 de Junho de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    O art. 3º do Decreto-lei nº 5.878. de 4 de Outubro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da República."

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Eurico G . Dutra. Carlos Coimbra da Luz.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1946