Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.385 de 20 de Junho de 1946
Modifica a redução do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de Outubro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto-lei nº 5.878. de 4 de Outubro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da República."