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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei370 de 20/12/1968

    Art. 3º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.123 de 03/04/1946

    Rio de Janeiro, 3 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • DecretoDecreto de 22 de Setembro de 1997

    Art. 2º, I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com a participação do Governo do Estado do Pará, dos Governos Municipais locais e da sociedade civil interessada, na forma do respectivo plano de manejo, administrar o Parque Nacional da Serra do Pardo, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

  • LeiLei 1653-A de 26 de Julho de 1952

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º do Decreto-lei nº 9.143, de 8 de abril de 1946 , passa a vigorar como § 1º, acrescentados os §§ 2º ena forma seguinte: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) § 2º - Se a recuperação da capacidade de trabalho ocorrer entre os 55 e 65 anos de idade do aposentado, a aposentadoria por invalidez será automàticamente convertida em aposentadoria por velhice, de igual valor mensal. § 3º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários receberá, à conta do acervo do "Iokohama Specie Bank Limited", indenização correspondente à responsabilidade que lhe acarrete o disposto no parágrafo...

  • Decreto-Lei4.265 de 17/04/1942

    Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • Decreto-Lei8.341 de 10/12/1945

    Art. 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • DecretoDecreto de 29 de Setembro de 2009

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.