Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017Art. 5º - Acrescentem-se os §§ 6° e 7° ao Art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 183 (...)
(...)
§6° Fica autorizada a criação, na forma da lei complementar, do Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, destinado à implementação de programas e projetos nas áreas de segurança pública e de desenvolvimento social a ela associadas.
§7° Constituirá recurso para o fundo de que trata o §6° deste artigo, entre outros, 5% (cinco por cento) da compensação financeira a...