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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo32 de 09/12/2009

    Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 32 de 09 de dezembro de 2009...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais15 de 06/07/1981

    Art. 1º - O Artigo 26 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 26 - Dar-se-á a convocação de suplentes nos casos indicados no artigo anterior ou quando o Deputado for licenciado por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde ou para tratar de interesses particulares. A licença, nestas duas últimas hipóteses, não pode ser interrompida." (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 22, de 3/12/1982.)...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais59 de 19/12/2003

    Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 122 - Ao militar que tenha ingressado no serviço público estadual até a data da publicação da emenda que instituiu este artigo e que, nessa data, esteja no serviço ativo fica assegurada a percepção do adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico quando completar trinta anos de serviço ou, antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria voluntária integral, o qual se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria.".

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro73 de 19/12/2019

    Art. 5º - Acrescenta o artigo 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 O disposto nos artigos 94 e 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplicam aos recursos decorrentes ou vinculados a ordem judicial ou a Termos de Ajustamento de Conduta – TAC – firmados e assinados no âmbito do Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – FUNESPOM –, Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM – e do Fundo E...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais13 de 13/12/1994

    Art. 1º - O inciso II do art. 31 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 - ............................................ II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, paga como indenização, ou, para efeito de aposentadoria e percepção de adicionais por tempo de serviço, a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas;". (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 18, de 21/12/1995.) (Vide art...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo18 de 30/03/2004

    Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 18 de 30 de março de 2004...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais5 de 30/06/1992

    O Presidente - Romeu Queiroz O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira O 1º-Secretário - Agostinho Patrus O 2º-Secretário - Raul Messias O 3º-Secretário - Dílzon Melo O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 5º - Concurso público, realizado em até trezentos e sessenta dias contados da data da promulgação da Constituição, definirá o hino oficial do Estado, previsto no seu art. 7º. Parágrafo único - Além de canções inéditas, serão admitidas as de cunho tradicional."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro74 de 20/12/2019

    Art. 1º - Acrescente-se o § 9º ao Art. 102 da Constituição Estadual do Estado do Rio DE Janeiro, com a seguinte redação: "§ 9º Autoriza o livre acesso a deputados estaduais, independentemente DE serem membros DE Comissões Permanentes ou Temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio DE Janeiro, aos órgãos E empresas da Administração Pública Estadual direta E indireta, para fins DE fiscalização DE assuntos relacionados à atividade parlamentar."...