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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais18 de 21/12/1995

    Art. 1º - O inciso II do art. 31 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 - ................................................ II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e para a percepção de adicionais por tempo de serviço.". (Vide arts. 3º e 4º da Emenda à Constituição nº ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais28 de 01/10/1997

    Art. 1º - O art. 225 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 225 - ... § 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais48 de 27/12/2000

    Art. 1º - O "caput" e o inciso II do art. 31 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 2º a 4º e passando seu parágrafo único a § 1º: "Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV a XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade no serviço público, especialmente: ............................................................. II - férias-prêmio, com duração de<...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais54 de 18/12/2002

    Art. 1º - – O art. 56 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1° – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2° – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. § 3° – Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que esta, pelo voto da maioria de seus...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais22 de 03/07/1997

    Art. 1º - O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 256 - É considerado data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho. § 1º - A semana em que recair o dia 16 de julho constituirá período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas. § 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julh...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais38 de 07/01/1999

    Art. 1º - – Fica acrescentada ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea "j": "Art. 106 – (...) I – (...) j – as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais31 de 30/12/1997

    Art. 1º - – O art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês. (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 75, de 8/8/2006.) § 1º – O repasse financeiro dos recursos a que se refere este artigo será feito mediante crédito automático em conta própria de cada órgão mencionado...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 09/07/1997

    Art. 1º - – O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XXIII – aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado; b) dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; c) de interventor em município; d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual; (Declarada ...