Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 38 de 07 de janeiro de 1999
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1999.
Art. 1º
– Fica acrescentada ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea "j": "Art. 106 – (...) I – (...) j – as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta.".
Art. 2º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Romeu Queiroz – Presidente Deputado Clêuber Carneiro – 1º-Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho – 2º-Vice-Presidente Deputado Elmo Braz – 1º-Secretário Deputado Ivo José – 2º-Secretário Deputado Marcelo Gonçalves – 3º-Secretário Deputado Dilzon Melo – 4º-Secretário Deputada Maria Olívia – 5ª-Secretária