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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 38 de 07 de janeiro de 1999


Art. 1º

– Fica acrescentada ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea "j": "Art. 106 – (...) I – (...) j – as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta.".