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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985

    Art. 6º - – O servidor aprovado e classificado em seleção competitiva interna para provimento em cargos da classe de Agente Fiscal de Tributos Estaduais e Assistente de Tributação e Arrecadação, de que tratam os Editais nºs 01/81, de 28/02/81 e 01/81, de 22/07/82, poderá optar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, pelo provimento no cargo a que concorreu.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais58 de 29/01/2003

    Art. 2º, II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais77 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Fundação vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais107 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, e - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais13 de 28/08/1985

    Art. 1º, III - transmitir as comunicações aos chefes dos demais poderes do Estado, Secretarias de Estado, Departamentos Autônomos, Autarquias e entidades de classe;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais80 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – O IMA vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais63 de 29/01/2003

    Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 63, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 8º da Lei Delegada nº 126, de 25/1/2007.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais43 de 07/06/2000

    Art. 8º - – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II, III, IV e V do artigo 6º, os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 33 e o § 1º do artigo 35 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, este com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, e os artigos 1º, 3º e 4º da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997.