Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais66 de 29/01/2003

    Art. 2º, II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais45 de 26/07/2000

    Art. 1º - – O artigo 1º da Lei Delegada nº 42, de 7 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Nos valores da tabela do vencimento básico, constantes no Anexo desta Lei, dos cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo de que trata o Anexo I-b da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e alterações posteriores, extensiva aos inativos, foram consideradas para a recomposição: I – para os cargos de símbolos PE-01 a PE-17, a incorporação das parcelas correspondentes à gratificação de tempo integral, de que trata o artig...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais105 de 29/01/2003

    Art. 2º - – Os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 6º e o artigo 7º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) § 1º – São atribuições do CEPA: I – propor medidas de desenvolvimento rural, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação; II – deliberar sobre propostas, planos e programas destinados a estimular o desenvolvimento econômico e social do setor; III – atuar na viabilização da obtenção de recursos internos e externo...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais171 de 25/01/2007

    Art. 1º - – O artigo 1º da Lei nº 12.237, de 05 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) XIV – o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG; XV – o Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI; XVI – o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; XVII – o Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM; XVIII – dois representantes, um titular e um suplente, de cada uma das seguintes entidades: a) Federação ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais130 de 25/01/2007

    Art. 2º, §3º - O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais será prestado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais99 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado." § 1º – A RURALMINAS vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei Delegada. § 2º – Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Rural Mineira", o term...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais53 de 29/01/2003

    Art. 2º, IX - cooperar na definição de diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias e na fiscalização do cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais100 de 29/01/2003

    Art. 1º - – (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – A autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a alínea "a" do inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º – O DER-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públic...