Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais121 de 25/01/2007

    Art. 2º, V - promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais169 de 25/01/2007

    Art. 1º - – O art. 2º da Lei nº 10.473, de 05 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, que funcionará sob a supervisão dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com a seguinte composição: I – Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão; II – Secretário Adjunto de Fazenda; III – Subsecretário do Tesouro Estadual; IV – Subsecretário de Planejamento e Orçamento; V – Diretor da Superintendência Central de

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais90 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES – vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais34 de 28/08/1985

    Art. 1º, IX - promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e à programação de atividades e ao estabelecimento de prioridades e aprimoramento de sua atuação.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais87 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais vincula-se, administrativamente, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e subordina-se, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos termos da legislação federal, e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais133 de 25/01/2007

    Art. 3º, IX - supervisionar e orientar as atividades de auditoria e correição desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de auditoria interna;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais96 de 29/01/2003

    Art. 1º - – Os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro, criados respectivamente pelo artigo 73 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985, pela Lei nº 9.958, de 25 de outubro de 1989 e pela Lei nº 565, de 29 de maio de 1950, são órgãos autônomos vinculados à Secretaria de Estado de Governo e têm sua organização alterada nesta Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais125 de 25/01/2007

    Art. 2º, VIII - coordenar e supervisionar os planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas, bem como as atividades relativas à qualidade ambiental, ao controle da poluição e à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos hídricos, das florestas e da biodiversidade, inclusive os recursos ictiológicos;...