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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais138 de 25/01/2007

    Art. 1º - O art. 1º, o "caput" do art. 2º e o art. 3º da Lei Delegada nº 68, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais166 de 25/01/2007

    Art. 3-a, II, a - de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais54 de 29/01/2003

    Art. 2º, VI - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência e tecnologia;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985

    Art. 4º, IX - estimular a participação social e econômica de produtores rurais e consumidores no processo de comercialização e abastecimento, através da articulação com suas organizações;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais143 de 25/01/2007

    Art. 1º - O art. 1º, o caput do art.2º e o art.3º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, de que trata a alínea "f" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais1 de 29/05/1985

    Art. 2º, IV - estudar e propor ao Governador a criação, transformação e extinção transformação e extinção de cargo ou função, bem como a alteração de denominação e atribuições, definindo o regime de provimento, vencimentos e vantagens;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais114 de 25/01/2007

    Art. 2º, X - definir, observando a legislação em vigor, diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias e exercer a fiscalização do cumprimento de normas de produção, controle de qualidade e classificação de produtos de origem vegetal e animal;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais5 de 28/08/1985

    Art. 12 - – (Revogado pelo art. 36 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007). Dispositivo revogado: "Art. 12 – A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende: I – autarquias; II – empresas públicas; III – sociedades de economia mista. Parágrafo único – As entidades mencionadas neste artigo vinculam-se à Secretaria de Estado em cuja área de competência se enquadre sua principal atividade."...