ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Augusto Trópia Reis Manoel da Silva Costa Júnior ANEXO VI INCISO CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VALOR R$1,00 ------------------------------------------------------------------- INCISO: 1 1 031 02 061 099 1 147 0001 4 0 1 A 50.000,00 4 051 22 661 745 1 052 0001 5 0 1 D 50.000,00 Órgão e/ou Entidade Beneficiada: Tribunal de Justiça Objeto do Gasto: Construção de fórum. Valor: R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) Órgão(s) e/ou Entidade(s) deduzida(s): Fundo de Incentivo à Industrialização Subprojeto(s) e/ou Subativ. Deduzida(s) e/o...
Art. 1º, Parágrafo Único - – (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um ginásio poliesportivo e de um centro público de eventos." (Vide caput do art. 1º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.)...
Dispõe sobre a reestruturação de órgãos da Diretoria de Rendas, estabelece normas relativas às carreiras de Fiscal de Rendas, Exator e Agente de Fiscalização e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...
Art. 1º - – Os incisos I a IV do art. 5º da Lei nº 13.163, de 20 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso V e dos §§ 1º e 2º a seguir e ficando revogado seu parágrafo único: "Art. 5º – (...) I – do contribuinte compulsório, no valor mínimo de 11% (onze por cento) do estipêndio; II – do Poder Legislativo, no valor mínimo de 22% (vinte e dois por cento) do estipêndio de contribuição de cada Deputado; III – do aposentado, do pensionista e dos demais beneficiários, no valor mínimo de 1...
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1927. O diretor, Arthur Eugênio Furtado.
Altera a Lei nº 12.836, DE 21 DE maio DE 1998, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação DE crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., para o fim que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado DE Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...
Art. 9º - A Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) (...) XIV - conceder licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão, visando garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e o patrimônio público, nas seguintes hipóteses: a) ocupação de faixa transversal ou longitudinal ou de área para a instalação de linha ou rede de transmissão ou dist...
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.