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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.609 de 20 de julho de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Maria de Itabira imóvel constituído pelos lotes 3, 4 e 5 da quadra 6, com 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) cada um, situados na Avenida Israel Pinheiro, Bairro Cidade Nova, naquele município, e registrados, respectivamente, sob o nº 1.438, a fls. 287, sob o nº 1.439, a fls. 288, e sob o nº 1.440, a fls. 289, no Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único

– (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um ginásio poliesportivo e de um centro público de eventos." (Vide caput do art. 1º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.)

Art. 2º

– (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º." (Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.)

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL ============================================================ Data da última atualização: 27/12/2024.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.609 de 20 de julho de 2017