Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.609 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Maria de Itabira imóvel constituído pelos lotes 3, 4 e 5 da quadra 6, com 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) cada um, situados na Avenida Israel Pinheiro, Bairro Cidade Nova, naquele município, e registrados, respectivamente, sob o nº 1.438, a fls. 287, sob o nº 1.439, a fls. 288, e sob o nº 1.440, a fls. 289, no Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único
– (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um ginásio poliesportivo e de um centro público de eventos." (Vide caput do art. 1º da Lei nº 25.082, de 23/12/2024.)