Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.000 de 21 de setembro de 1927
Aprova o quadro de aumento de vencimentos do funcionalismo do Estado. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1927. O diretor, Arthur Eugênio Furtado.
– Fica aprovado o quadro seguinte, de aumento de vencimentos do funcionalismo do Estado (pessoal efetivo) – Secretarias de Estado. Vencimentos, pessoal comum a todas as Secretarias: TABELA OBS: A imagem da tabela está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/176/569/2176569.pdf
– Fica o governo autorizado a efetivar em seus respectivos cargos os atuais contratados, à medida das possibilidades dos recursos financeiros e de acordo com as conveniências dos serviços públicos.