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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.000 de 21 de setembro de 1927

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Art. 1º

– Fica aprovado o quadro seguinte, de aumento de vencimentos do funcionalismo do Estado (pessoal efetivo) – Secretarias de Estado. Vencimentos, pessoal comum a todas as Secretarias: TABELA OBS: A imagem da tabela está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/176/569/2176569.pdf