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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.236 de 04/01/2019

    Art. 1º - – Ficam desafetados os trechos rodoviários compreendidos entre o Km 0 e o Km 1, na Rodovia LMG-866, com extensão de 1km (um quilômetro), e entre o Km 310,2 e o Km 312,7, na Rodovia MGC-494, com extensão de 2,5km (dois vírgula cinco quilômetros), no Município de Andrelândia.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.030 de 18/12/1963

    Art. 1º - A letra "c" do art. 6º, as letras "a" e "b" do art. 12, o art. 28, o § 1º do art. 29, o § 2º do art. 41, o art. 51, o art. 55, o § 1º do art. 60, o item I do art. 75, o art. 76, o art. 77, o art. 80, o art. 82, art. 94, o art. 95, o art. 98, o art. 102, o art. 105, o art. 109, o art. 110, a letra "a" do art. 138, o art. 139, o art. 143, o art. 158, o art. 160, e a letra "b" do § 2º do art. 181, todos da Lei n. 1.803, de 14 de agosto de 1958, passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º - ............................... c) – Para praças: a satisfação das seguintes exigências: _ ser brasileiro nato; _ ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.559 de 27/12/2006

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Jequitinhonha imóvel com área de 2.376m2 (dois mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua Dr. Antônio Peixoto, naquele Município, registrado sob o nº 6.248, às fls. 221v e 222 do Livro 3-e, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.878 de 24/08/1995

    Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de São Gonçalo do Sapucaí, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais100 de 28/02/2013

    Art. 2º, XXXII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0266107-91/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$39.610,21 (trinta e nove mil seiscentos e dez reais e vinte e um centavos).

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.515 de 07/04/2000

    Art. 25, §3º - – Os órgãos e as entidades relacionados neste artigo, bem como outros órgãos e entidades que se interessarem em atuar na defesa dos direitos do contribuinte, poderão implantar Decons, desde que credenciados pela Cadecon.". (Parágrafo acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 19.972, de 27/12/2011.) (Artigo declarado inconstitucional nos autos da ADI 5002. Acórdão publicado no DJE em 4/9/2020. Trânsito em julgado em 15/9/2020.) Art. 26 – Compete à CADECON: I – credenciar os Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte – DECON –; II – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao c...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.399 de 06/01/1994

    Art. 7º, I - contrapartida do beneficiário de acordo com o estabelecido no Contrato de Empréstimo nº 3554-BR, firmado entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e o Estado de Minas Gerais;...

  • Lei Estadual de São Paulo12.783 de 20/12/2007

    Art. 2º - A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.