Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 28 de fevereiro de 2013
Abre crédito suplementar no valor de R$31.413.241,77. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 100, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fica aberto crédito suplementar de R$31.413.241,77 (trinta e um milhões quatrocentos e treze mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.677.116,00 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil cento e dezesseis reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.
do saldo financeiro do convênio nº 3419, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$739.477,00 (setecentos e trinta e nove mil quatrocentos setenta e sete reais);
do saldo financeiro do convênio nº 3420, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$241.979,58 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 749493/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$342.735,59 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 749493/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$6.954,13 (seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 749415/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$153.532,20 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 749415/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.510,21 (cinco mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 770339/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$9.045.111,52 (nove milhões quarenta e cinco mil cento e onze reais e cinquenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$2.754.907,69 (dois milhões setecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sete reais e sessenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 703591/2009, firmado em 25 de agosto de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no valor de R$4.065,48 (quatro mil sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 700334/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no valor de R$425.547,39 (quatrocentos e vinte cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 762958/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$156.530,40 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 762958/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$287.190,00 (duzentos e oitenta e sete mil cento e noventa reais);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 762962/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$173.426,00 (cento e setenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais);
do saldo financeiro do convênio nº 762962/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$596.898,50 (quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 08/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Nacional, no valor de R$144.064,46 (cento e quarenta e quatro mil sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 003/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 2942/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$524.180,73 (quinhentos e vinte e quatro mil cento e oitenta reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 001/2008, firmado em 16 de agosto de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$171.274,64 (cento e setenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 11/2009, firmado em 23 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$118.274,61 (cento e dezoito mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 3084/2004, firmado em 25 de novembro de 2004, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$734.001,23 (setecentos e trinta e quatro mil um real e vinte e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$309.761,92 (trezentos e nove mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 767898/2011 (77967/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.423.459,82 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 5556/2004, firmado em 31 de dezembro de 2004, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.762.412,14 (hum milhão setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e doze reais e quatorze centavos);
do excesso de arrecadação do convênio nº 420/2012, firmado em 28 de junho de 2012, entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$746.509,90 (setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e nove reais e noventa centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.391.265,90 (um milhão trezentos e noventa e um mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 747953/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.842.808,48 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e oito reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº CTR 0276845-35/2008 (642694), firmado 31 de agosto de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$529.759,86 (quinhentos e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0276845-35/2008 (642694), firmado 31 de agosto de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº CTR 0266107-91/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$97.311,77 (noventa e sete mil trezentos e onze reais e setenta e sete centavos); e
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0266107-91/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$39.610,21 (trinta e nove mil seiscentos e dez reais e vinte e um centavos).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 29) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451292-4.148-0001-4490-0-70.1 739.477,00 1301.26122293-4.205-0001-4490-0-10.1 276.116,00 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.1 241.979,58 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128294-4.366-0001-3390-0-24.1 342.735,59 1401.06128294-4.366-0001-3390-0-53.3 6.954,13 1401.06182294-4.273-0001-3390-0-24.1 153.532,20 1401.06182294-4.273-0001-3390-0-53.3 5.510,21 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244162-4.475-0001-3390-0-10.3 73.920,00 1481.14422011-4.203-0001-3390-1-10.3 23.644,41 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128239-4.427-0001-3390-0-10.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI 1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 3.028.901,52 1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 8.771.117,69 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573259-4.134-0001-3320-0-24.1 429.612,87 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303002-4.420-0001-3390-1-24.1 2.845.059,74 2261.10303002-4.420-0001-4490-1-24.1 2.598.994,18 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.3 205.956,40 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-24.1 754.538,82 2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.3 124.000,00 2261.10303201-4.481-0001-4490-0-24.1 1.190.925,31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 71.000,00 2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 35.000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.04127279-4.551-0001-3390-0-70.1 125.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS 2451.19573262-4.496-0001-3390-0-10.3 1.391.265,90 2451.19573262-4.496-0001-3390-0-24.1 5.389.318,38 2451.19573262-4.496-0001-4490-0-24.1 200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301049-1.116-0001-4490-1-10.1 101.000,00 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.3 321.000,00 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-24.1 529.759,86 4291.10301237-4.391-0001-4440-0-10.3 39.610,21 4291.10301237-4.391-0001-4440-0-24.1 97.311,77 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 31.413.241,77 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26781186-4.571-0001-3390-0-10.1 276.116,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27813149-4.165-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 97.564,41 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.1 106.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301049-1.116-0001-3341-1-10.1 101.000,00 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.1 200.000,00 4291.10305238-4.331-0001-3390-0-10.1 200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.080.680,41