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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 28 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$31.413.241,77 (trinta e um milhões quatrocentos e treze mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.677.116,00 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil cento e dezesseis reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.