Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.559 de 27 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Jequitinhonha o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Jequitinhonha imóvel com área de 2.376m2 (dois mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua Dr. Antônio Peixoto, naquele Município, registrado sob o nº 6.248, às fls. 221v e 222 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia José Bonifácio Borges de Andrada