Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.559 de 27 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Jequitinhonha imóvel com área de 2.376m2 (dois mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua Dr. Antônio Peixoto, naquele Município, registrado sob o nº 6.248, às fls. 221v e 222 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.