“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais17.382 de 01/04/2008
Declara de utilidade pública o Instituto de Defesa à Educação, ao Acesso e à Liberdade - Ideal -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei Estadual de Minas Gerais1.764 de 10/01/1958
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 7.129.612,30 (sete milhões, cento e vinte mil, seiscentos e doze cruzeiros e trinta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender ao pagamento das seguintes despesas: Pedro Mota - Serviços extraordinários prestados ao Departamento de Produção Animal, em outubro de 1955 - Cr$ 1.275,00. Mozart Dutra Cota - Serviços extraordinários prestados ao Departamento de Produção Animal, nos meses de agosto e outubro de 1955 -...
- Lei Estadual de Minas Gerais22.623 de 27/07/2017
Art. 3º, VI - criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino;...
- Lei Estadual de São Paulo13.539 de 04/05/2009
Art. 2º - O imóvel assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo DER nº 232.621/2002: inicia no ponto "A" e segue em linha reta, confrontando com a Av. Magalhães de Castro, por uma distância de l6,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita por uma distância de 8,00m (oito metros), confrontando com o remanescente do lote 6 da quadra 49, de propriedade do DER, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita por uma distância de l6,84m (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros) até encontr...
- Lei Estadual de Minas Gerais11.915 de 22/09/1995
Declara de utilidade pública a entidade Obra Social e Comunitária da Paróquia de Santa Antônio - OSCOPSA -, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...
- Lei Complementar do Distrito Federal690 de 30/12/2003
Art. 4º - As associações ou entidades civis que representem os condôminos deverão encaminhar à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, no prazo de trinta dias contados da publicação do laudo de avaliação, relação nominal dos legítimos ocupantes dos lotes e dos adquirentes de fração ideal ainda não individuada, em conformidade com o projeto de parcelamento.
- Lei Estadual de Minas Gerais4.678 de 07/12/1967
Art. 2º - A Receita será realizada com a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, sob os seguintes títulos e subtítulos: Receitas Correntes: Receita Tributária - NCr$ 531.070.000,00. Receita Patrimonial - NCr$ 9.400.000,00. Receita Industrial - NCr$ 23.118.300,00. Transferências Correntes - NCr$ 39.250.000,00. Receitas Diversas - NCr$ 33.200.000,00. Soma das Receitas Correntes - NCr$ 636.138.300,00. Receitas de Capital - NCr$ 175.450.000,00. Receita Geral do Estado - NCr$ 811.588.300,00.
- Lei Estadual de Minas Gerais20.791 de 23/07/2013
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel e as benfeitorias a que se refere o caput destinam-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, de museu municipal e de espaços para apresentações culturais, oficinas de artes cênicas, centro de artesanato e laboratório de informática.